Laudos geológicos são estudos do meio físico de uma determinada região, visando ao licenciamento de um empreendimento, e cumprindo exigências municipais ou estaduais para a obtenção desse licenciamento. Têm como objetivo identificar e analisar qualitativamente a geologia, geotécnica, pedologia, geomorfologia, topografia e hidrogeologia do local de interesse. Outras informações, como estabilidade do solo, erodibilidade e mineralogia também podem ser apresentados no laudo geológico.
Quem faz o laudo geológico?
Devendo ser acompanhado de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o laudo geológico deve ser elaborado por um Geólogo ou Engenheiro de Minas capacitado. Caberá ao profissional responsável a coleta, reunião e análise de informações, tanto por meio de revisão bibliográfica como por coleta de dados em campo. Através dessa junção de dados, é possível inferir conclusões a respeito de características geológicas do solo e da região, que interferem diretamente no uso futuro do local para o empreendimento em questão.
Para que servem todas essas informações, afinal?
Informações como estabilidade geológica, topografia e estratigrafia são indispensáveis na realização de obras de engenharia. Na instalação de uma indústria, por exemplo, características hidrogeologias do terreno são necessárias para determinação da vulnerabilidade de aquíferos próximos, e como pode ser feito o descarte industrial nesse contexto. O laudo geológico se mostra uma necessária fonte de informações para os mais diversos empreendimentos; por isso, é requerido durante o licenciamento de grande parte dos processos, com o objetivo de prever a projeção adequada de sistemas de drenagem, estruturas e obras, diminuindo o risco de contaminação, erosão do terreno ou obras mal executadas.
Quando é necessário um laudo geológico?
Normalmente, são exigidos na regulamentação de empreendimentos de impacto ambiental significativo. No entanto, existem algumas situações de licenciamento onde o laudo geológico pode ser dispensado – são exceções que variam a depender da esfera legal na qual se encontra o processo de licenciamento, isso é, municipal, estadual ou federal. A dispensa se dá, geralmente, no caso de áreas urbanas consolidadas, onde não haja nascentes, banhados, açudes ou afloramento do lençol freático, mediante vistoria técnica. Vale ressaltar que essa dispensa varia de município para município, e de estado para estado.
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