O licenciamento ambiental é etapa integrante de qualquer grande projeto de engenharia.
O licenciamento de empreendimentos fotovoltaicos é mais simples do que aquele realizado em usinas hidrelétricas e termelétricas, por exemplo, devido aos reduzidos impactos ambientais da tecnologia fotovoltaica.
Mesmo assim, o assunto é relevante e precisamos compreender como funciona o processo.
O objeto do processo de licenciamento é identificar os impactos do empreendimento ao meio ambiente e ao homem, e assim propor as medidas cabíveis para evitar, mitigar ou compensar tais impactos.
O processo de licenciamento ambiental estabelece que as atividades que causam significativa alteração no meio ambiente demandam prévia elaboração de EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório).
Sua função é uma análise técnica de diversos aspectos de potenciais impactos ambientais, sociais e econômicos de um determinado empreendimento. Para atividades de menor impacto poderão ser exigidos estudos mais simples, como o RAS (Relatório Ambiental Simplificado).
O procedimento do licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras normalmente possui três fases:
- Licença Prévia (LP): aprova a localização e concepção do projeto, atestando a sua viabilidade;
- Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação da atividade ou empreendimento;
- Licença de Operação (LO): autoriza o início da operação da atividade ou empreendimento
Licenciamento Ambiental no setor de energia solar
Atualmente, o Licenciamento Ambiental para esse tipo de geração enfrenta algumas dificuldades, em especial para plantas de menor porte. A fonte fotovoltaica, em relação às demais energias alternativas, apresenta baixo impacto ambiental, o que a tornaria merecedora de um tratamento diferenciado.
Os projetos são analisados de acordo com a complexidade dos impactos socioambientais e de acordo com potência instalada prevista de cada empreendimento, sendo:
- Potência acima de 90 MW: o procedimento para o licenciamento prévio será o RAP (Relatório Ambiental Preliminar);
- Potência entre 5 MW e 90 MW: o procedimento para o licenciamento será apenas o EAS (Estudo Ambiental Simplificado);
- Potência inferior a 5 MW: (incluindo micro e minigeração distribuídas) nos termos das Resoluções Normativas 482 e 687 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica): só será exigida autorização para supressão de vegetação nativa ou para a instalação em áreas de proteção de manancial, quando for o caso.
As normas descrevem claramente quais são as estruturas abrangidas pelo licenciamento ambiental do empreendimento solar, incluindo linha de transmissão ou distribuição, subestações, vias, obras ou equipamentos.
O licenciamento ambiental de geração de energia renovável a partir de energia solar fotovoltaica, caso não tenha uma regulamentação específica e clara, pode inibir o interesse do mercado, por receio de que seja um processo demasiadamente moroso e burocrático, como outras atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no Brasil.