Cada vez mais se tem falado em preservação dos recursos naturais, e a população tem se tornado mais atenta ao comportamento das empresas nas suas atitudes em relação ao meio ambiente.
Deste modo, se tornou cada vez mais necessário obedecer a legislação ambiental, além de se adotar boas práticas.
Ao tratarmos de legislação ambiental, um tema muito recorrente que vem em mente são os crimes ambientais. Isto é, o descumprimento da Lei dos Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/98.
Mesmo sendo uma lei de 1998, vem ganhando uma maior evidência nos últimos anos.
A lei dos crimes Ambientais foi criada em respeito ao Art. 225 da Constituição Federal de 1988, que trata do direito de todos ao meio ambiente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida.
Onde dá a responsabilidade ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as atuais e futuras gerações.
Na lei constam as diversas sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades nocivas ao meio ambiente.
Logo, lá estão listadas e classificadas as ações que irão configurar crime ambiental.
A lei nº 9.605 classifica os crimes ambientais em cinco tipos:
Vamos falar sobre cada um deles, para termos uma melhor ideia geral do que configura crime e suas penalidades, além de práticas que podem agravar a pena:
Primeiramente, vamos entender o conceito de fauna.
Fauna é o conjunto de animais de determinado país ou região.
Deste modo, crimes contra fauna são todos aqueles que atingem os animais.
Os artigos de 29 a 37, da Lei de Crimes Ambientais, tratam dos crimes contra a fauna, são eles:
Suas penas tendem a ser entre três meses a três anos, havendo a possibilidade de até mesmo ser triplicada, em caso de agravantes adicionais que constam em lei.
Análogo aos crimes contra a fauna, os crimes contra a flora são aqueles que causam destruição ou dano à vegetação. Isto é, todo dano que cause avaria direta de florestas ou matas nativas.
As práticas que se configuram crimes contra a flora estão previstas nos artigos 38 ao 53 da lei 9.605, algumas delas são:
As penas desses crimes podem ser de detenção de seis meses a cinco anos e multa.
Nessa seção são tratadas todas as atividades humanas capazes de produzir poluentes, o que inclui: lixos, resíduos e outros.
A lei de crimes ambientais também prevê condutas consideradas crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.
Isto é, alteração, ou dano a instalações protegidas por lei, bens públicos, construções em locais não edificáveis e pichar edificações e monumentos urbanos
Como última seção, é trazido os crimes contra administração ambiental, onde são tipificadas as condutas praticadas por funcionário público e por particular.
Práticas como afirmações falsas ou enganosas feitas por funcionários públicos, concessão de licença, autorização ou permissão pelo funcionário público em desacordo com as normas ambientais.
O Brasil é um país de dimensões continentais, e com essa grande extensão, contém em seu território diverso climas e biomas.
Por haverem diversos biomas, há locais onde se dará melhor um tipo específico de exploração, e com essa exploração de recursos podem ocorrer crimes ambientais específicos para cada região do país.
Dentre os crimes ambientais que são mais comumente cometidos pelas empresas, nós podemos citar:
O que é segundo a lei:
Emissão de efluentes ou carreamento de materiais que poluem e causam morte de espécimes da fauna aquática de rios, lagos, etc.
Estes são principalmente cometidos por indústrias que produzem muito efluente.
Uma forma de contornar isto é tratar os efluentes para neutralizar suas propriedades que venham a pôr em risco a saúde humana, fauna e flora do local.
Os artigos que tratam disso são os Art. 33 e art. 54, e as penas, que variam de 6 meses a três anos, podem ser agravados quando houverem características que indicam dolo, como quando feitas durante a noite.
O que é segundo a lei:
Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, florestas nativas ou plantadas, fixadoras de dunas, protetora de mangues, terras de domínio público ou devolutas, objeto de preservação.
Crimes relacionados ao dano ou destruição de florestas de preservação, principalmente de Mata Atlântica, estão prescritas nos artigos 38, 50 e 50-A.
Sendo as penas entre três meses a quatro anos de reclusão, mais multa.
O que é segundo a lei:
Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia e outros minerais.
Isto é, práticas de mineração devem ser autorizadas pelos órgãos competentes, principalmente em casos de áreas de preservação.
A pena aplicada a esse tipo de crime ambiental é a detenção de seis meses a um ano, além de multa, como descrito no artigo 44 da lei 9.605.
O que é segundo a lei:
Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em regulamentos.
Sendo aplicada a pena de reclusão de um a quatro anos e multa, podendo ser agravada por ser uma substância nuclear ou radioativa.
O artigo 56 ainda trata o caso do crime ter sido um ato doloso, isto é, sem intenção de cometê-lo.
O que é segundo a lei:
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
O que resulta em detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas, como consta no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais.
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