Impacto ambiental é uma alteração causada no meio ambiente devido à ação humana. Impacto ambiental pode ser definido como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.”
Vale ressaltar que esse termo se refere exclusivamente aos efeitos da ação humana sobre o meio ambiente. Assim, fenômenos naturais como tempestades, enchentes, terremotos e incêndios florestais por causa natural não podem ser caracterizados como impacto ambiental.
1.Positivo: quando a ação resulta na melhoria da qualidade de um fator ou parâmetro ambiental;
2.Negativo: quando a ação resulta em danos à qualidade de um fator ou parâmetro ambiental;
3.Direto: quando resulta de uma simples relação de causa e efeito;
4.Indireto: quando é uma reação secundária em relação à ação ou quando é parte de uma cadeia de reações;
5.Local: quando a ação afeta apenas o próprio sítio e suas imediações;
6.Regional: quando o efeito se propaga por uma área e suas imediações; 7.Impacto estratégico: quando um componente ou recurso ambiental de importância coletiva ou nacional é afetado;
8.Imediato: quando o efeito surge no instante em que se realiza a ação;
9.A médio e longo prazo: quando o efeito se manifesta depois certo tempo após a ação;
10.Temporário: quando o efeito permanece por um tempo determinado;
11.Permanente: quando os efeitos não param de se manifestar, em um horizonte temporal conhecido.
Principais impactos ambientais negativos
Dentre os principais impactos ambientais negativos causados pelo ser humano, pode-se citar:
1.Diminuição dos mananciais;
2.Extinção de espécies;
3.Inundações;
4.Erosões;
5.Poluição – poluição do ar, do solo, da água;
6.Destruição da camada de ozônio;
7.Intensificação do efeito estufa;
8.Chuva ácida;
9.Agravamento das mudanças climáticas;
10.Perda de biodiversidade;
11.Queimadas;
12.Desmatamentos;
13.Desertificação.
EIA RIMA
Qualquer ação humana é responsável por desencadear impactos ambientais, no entanto, algumas provocam impactos mais profundos e difíceis de serem contornados do que outras. Por isso, algumas atividades potencialmente nocivas para o meio ambiente devem ter seus projetos analisados de maneira cautelosa com o objetivo de se conhecer os problemas que elas podem causar e para determinar se a atividade poderá ou não ser realizada.
A Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, estabeleceu que atividades que apresentam significativo potencial de degradação ou poluição dependerão da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para que ocorra seu Licenciamento Ambiental.
Para que isso ocorra, é essencial que a humanidade diminua ações que causem impacto ambiental. É preciso haver preservação e manejo dos recursos naturais, para que possam ser utilizados de forma a não acarretar seu esgotamento, podendo ser usufruídos pelas gerações futuras. Esse é um dos princípios do desenvolvimento sustentável, que pretende unir desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
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