A busca pelo equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente é um dos grandes desafios da atualidade. No Brasil, um dos instrumentos criados para garantir esse equilíbrio é a compensação ambiental, prevista em lei e aplicada principalmente a empreendimentos que causam significativo impacto ambiental. Mas afinal, o que é a compensação ambiental e como ela funciona?
O que é Compensação Ambiental?
A compensação ambiental é uma exigência legal estabelecida pelo artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Ela prevê que empreendimentos que causem impacto ambiental significativo, mesmo após a adoção de medidas de mitigação e controle, devem destinar recursos para a preservação da biodiversidade e valorização das Unidades de Conservação (UCs).
Ou seja, trata-se de um mecanismo que obriga os responsáveis por projetos com grande impacto ambiental a compensar os danos residuais por meio de investimentos na conservação ambiental.
Como funciona esse mecanismo?
A compensação ambiental é aplicada durante o processo de licenciamento ambiental, mais especificamente após a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). O órgão licenciador — como o IBAMA, órgãos estaduais ou municipais — avalia a significância dos impactos e define a compensação devida.
Etapas do processo:
Avaliação dos Impactos
A empresa apresenta o EIA/RIMA, e o órgão ambiental determina se os impactos são significativos.
Determinação do Valor da Compensação
Com base na relevância dos impactos, é definido um percentual (até 0,5% dos custos totais de implantação do empreendimento) a ser investido em Unidades de Conservação.
Indicação da Unidade de Conservação beneficiada
A compensação deve priorizar UCs da mesma região ou bioma impactado. Os recursos podem ser usados para:
Criação de novas UCs;
Estruturação e manutenção de UCs existentes;
Estudos técnicos, planos de manejo e sinalização;
Educação ambiental e monitoramento.
Execução e Fiscalização
A empresa pode transferir os recursos ao poder público, executar diretamente ações ambientais ou firmar parcerias com entidades habilitadas. O órgão ambiental acompanha e fiscaliza a execução.
Quais empreendimentos precisam cumprir?
São obrigados a realizar a compensação ambiental os empreendimentos que, conforme avaliação técnica, causem impacto ambiental significativo, tais como:
Rodovias, ferrovias e portos;
Linhas de transmissão e gasodutos;
Barragens e usinas hidrelétricas;
Parques industriais;
Mineração de grande porte;
Loteamentos em áreas sensíveis;
Empreendimentos de energia eólica ou solar em áreas de preservação.
Qual a importância da compensação ambiental?
Além de ser uma obrigação legal, a compensação ambiental desempenha um papel estratégico na proteção da biodiversidade e na promoção do desenvolvimento sustentável. Os recursos oriundos desse mecanismo contribuem diretamente para:
Reforçar a gestão das Unidades de Conservação;
Promover ações de recuperação ambiental;
Minimizar os efeitos negativos da atividade econômica sobre os ecossistemas;
Fortalecer a imagem da empresa e seu compromisso socioambiental.
Como a Geoambiental pode ajudar?
A Geoambiental atua ao lado de empresas que precisam atender às exigências ambientais com segurança e eficiência. Nossa equipe técnica está preparada para:
✅ Elaborar EIA/RIMA e estudos técnicos;
✅ Avaliar e dimensionar corretamente a compensação ambiental;
✅ Auxiliar na interlocução com órgãos licenciadores;
✅ Planejar e executar ações de compensação ambiental;
✅ Gerenciar projetos em Unidades de Conservação;
Com uma abordagem técnica e estratégica, ajudamos seu empreendimento a estar em conformidade legal, evitando multas, embargos e prejuízos à imagem da sua marca.
Entre em contato com a Geoambiental e descubra como podemos ajudar sua empresa a crescer com responsabilidade e respeito ao meio ambiente.
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