Estudos Ambientais são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.
O EIA é composto por 7 principais segmentos que norteiam a análise do estudo. Elas giram em torno da caracterização ambiental, econômica e social do empreendimento e do que está ao redor dele.
Abaixo descrevemos os pontos necessários para cada uma das fases de elaboração.
O campo das informações gerais contém:
Já na caracterização deve constar:
A área de influência é o mapeamento das áreas sujeitas a influência direta (áreas que possivelmente serão afetadas), indireta (áreas que sofrem impacto indireto, ou seja, quando o empreendimento gera impacto e cria outra externalidade que atinge a área em questão), ou áreas diretamente afetadas (áreas que serão de fato afetadas diretamente).
O diagnóstico ambiental deve descrever o meio físico através da análise quantitativa e descritiva do clima, da qualidade do ar, da qualidade do solo, da qualidade das águas, do ruído, da flora, da fauna.
Além dos aspectos citados anteriormente, é considerada também a descrição do aspecto social através do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), número populacional e descrição das vias de transporte da região.
Há a avaliação e exposição dos impactos potenciais do empreendimento sobre todos os aspectos anteriores abordados.
Em vista dos impactos potenciais, a equipe responsável pelo EIA/RIMA desenvolve metodologias e maneiras de evitá-los ou de diminuí-los.
Uma das medidas mitigadoras fixada pelo IBAMA é a destinação do valor mínimo de 0,5% dos custos totais de instalação para que sejam aplicados em Unidades de Conservação Ambiental. Essa medida é uma ação de compensação ambiental do impacto causado e pode ser substituída por alternativas que possuam o mesmo caráter de compensação.
Dada a complexidade do EIA, é inviável que uma única pessoa o realize, visto que são necessárias várias competências em diferentes áreas para promover uma análise concreta do empreendimento e seus impactos.
Há duas esferas para a fiscalização do EIA vinculado ao Licenciamento Ambiental. A primeira delas é a Federal, de responsabilidade do IBAMA, que trata de empreendimentos que influenciam para além das fronteiras do Estado.
A segunda esfera é a Estadual e diz respeito a empreendimentos que mantêm seus impactos dentro do Estado. Nessa última, o responsável pela fiscalização são os órgãos estaduais.
O cuidado e atenção com a legislação ambiental é muito importante para a evolução da sociedade de forma sustentável. A legislação, nesse sentido, serve como um mapa dos principais pontos a serem seguidos para empreender de forma íntegra, harmonizando a dimensão social, ambiental e econômica.
Compreender o EIA é essencial para estar de acordo com a legislação ambiental, desenvolver a sustentabilidade corporativa e processos que tornem ainda mais eficiente essa interação entre a sustentabilidade e o empreendedorismo.
Atualmente a sustentabilidade têm ultrapassado as fronteiras da legislação e passou a ser uma forma de atender as necessidades dos consumidores que estão cada vez mais conscientes das problemáticas ambientais.
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