Fonte: Rede Record
A licença da barragem, tem como objetivo dimencionar a barragem, fazer levantamento construtivo, e ver a respeito de sua estabilidade.
Esta licença pode ser enquadrada em diferentes categorias dependendo de suas dimensões.
As categorias e seus enquadramentos são:
Registro/Licenciamento (RL) – Área Inundada menor que 1,00ha
Licença Ambiental Simplificada (LAS) – Área Inundade entre 1,00ha e 10,00ha
Licença de Instalação (LI) – Área Inundade maior que 10,00 ha
Licença Prévia (LP) – Área Inundade maior que 100,00ha
A OUTORGA DA BARRAGEM É UM PRE-REQUISITO OBRIGATÓRIO PARA O LICENCIAMENTO DA BARRAGEM.
A LP é destinada para barragem de pequeno porte, aquelas com espelho d’agua total somando todas a barragem inferior a 1,00ha. Tendo como principais itens outorga da barragem (ou dispensa de outorga), mapa da propriedade, croqui de localização, certidão de uso de solo e MCE.
Veja a lista completa para o registro a seguir.
Licenças para barragens com área inundada superior a 1,00 ha (10.000 m²) começa a ser necessário a publicação em um jornal de grande vinculação e no Diário Oficial do Estado de Goiás.
A publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhada para publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo 07 ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, subsequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença.
Veja a lista completa para o LAS a seguir.
LBarragens de grande porte, com área inundada acima de 100,00 ha. Para essas barragem são necessários estudos mais complexos, como o caso do EIA/RIMA.
Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins
Veja a lista completa para o LP a seguir.
Projetos Básicos Ambientais serão necessários para barragens acima de 100,00 ha.
PARA BARRAGEM COM ÁREA INUNDADA IGUAL OU MAIOR QUE 100 HA, TAMBÉM DEVERÁ SER FEITO O LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE SIGNIFICATIVO IMPACTO.
Os empreendedores que desejarem solicitar abertura de processo para licenciar empreendimentos de significativo impacto deverão apresentar uma minuta de Termo de Referência para ser aprovado na SEMAD, conforme Anexo 17. Para isto deve ser formalizado um processo na tipologia Parecer Técnico.
Somente após a aprovação do Termo de Referência, que terá validade de dois (02) anos, o EIA/RIMA deverá ser elaborado. Após a elaboração do EIA/RIMA, deverá ser solicitado a abertura do processo de Licença Prévia.
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