Quando uma indústria provoca danos ao meio ambiente por meio de suas atividades, isso pode ocasionar sérios riscos dependendo da proporção tomada. A primeira questão a ser levantada nesses casos é se a instituição segue corretamente o que diz as normas legais.
Para isso, é fundamental que haja a licença ambiental para indústrias, pois ela é obrigatória para a instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora.
Assim, esse procedimento é exigido pelos órgãos responsáveis e o documento necessário é de suma importância para a supervisão e controle das atividades de um negócio.
O próprio mercado já exige essa licença da empresa da qual está comprando, de forma que isso apenas reforça o cumprimento da legislação.
Um dos fundamentos existentes no Brasil é a livre iniciativa, isto é, o direito que todos têm de promover uma atividade econômica, de empreender, para que todos possam ter uma existência digna. Também se reconhece que a dignidade humana é voltada para a existência de um meio ambiente consciente.
Assim, esses dois fundamentos podem gerar alguns conflitos, pois buscar por uma atividade econômica pode causar impactos no meio ambiente.
O licenciamento ambiental vem, dessa forma, como um dispositivo de gestão da Administração Pública para poder exercer o controle das atividades que podem impactar o meio ambiente.
É ele quem concilia o desenvolvimento econômico com a utilização dos recursos naturais, de forma a assegurar a sustentabilidade ambiental nas suas questões físicas, socioculturais e econômicas.
Esse documento é uma exigência legal para indústrias e empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que possam provocar determinado tipo de degradação ao meio ambiente. É um mecanismo pelo qual é permitida a localização, instalação, ampliação e operação dessas empresas.
A competência para licenciar é dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), incumbidos pela proteção e otimização da qualidade ambiental.
O licenciamento é de responsabilidade, de acordo com cada caso, da esfera federal, estadual ou municipal. Isso leva em conta avaliações que envolvem a localização e tamanho dos impactos decorrentes do empreendimento.
Contudo, geralmente o licenciamento ambiental é de competência dos órgãos dos estados.
Ou seja, o licenciamento de indústrias localizadas em mais de um município ou em unidade de conservação estadual é de competência estadual; estabelecidos ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente ou em que os impactos ambientais diretos vão além das áreas territoriais de um ou mais municípios.
Além disso, a Lei Complementar nº 140/2011 deixou clara a competência administrativa do município, para conferir o licenciamento de indústrias que causem impactos locais ou que afetem unidades de conservação de cidades.
Todo negócio ou atividade que possa provocar potencial impacto ambiental deve estar sujeito ao licenciamento ambiental.
Conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997, são exemplos de empresas sujeitas a esse documento:
A lista é exemplificativa, ou seja, outras áreas que possam causar danos semelhantes também precisam de licenciamento.
O enquadramento de cada tipo de atividade ou empreendimento depende de regulamentação própria do órgão ambiental competente. Ressalta-se que é considerado também critérios de porte, potencial poluidor e de risco ambiental.
Para obter a licença ambiental para indústrias, o primeiro passo é fazer o requerimento junto aos órgãos ambientais responsáveis, que podem ser de qualquer esfera do Poder Executivo.
O caminho depende do porte do empreendimento e do que você deseja desempenhar. A solicitação deve ser acompanhada de documentos previamente solicitados pelo órgão.
O processo de licenciamento ambiental apresenta complexidade, uma vez que envolve várias etapas. Assim, para que uma indústria consiga operar regularmente, é preciso obter 3 tipos de licença.
Ela é responsável pela análise da viabilidade ambiental. A licença prévia é concedida ainda na fase preliminar do planejamento do projeto, a fim de que seja analisada a aprovação da localização e concepção, para estabelecer os requisitos que precisam ser cumpridos para a implantação das atividades.
A segunda licença serve para saber se o negócio ou a atividade pode ser instalada. A autorização é concedida conforme os projetos que foram aprovados e é baseada em critérios determinados na primeira etapa de implantação.
Dependendo do tamanho do empreendimento ou atividade, quando a competência ambiental for de responsabilidade do município, a licença prévia e de instalação podem até ser concedidas mutuamente.
Isso promove a desburocratização e agiliza bastante o processo da indústria solicitante.
Quando sua indústria estiver estabelecida e houver concessão das duas outras licenças, será possível obter o licenciamento que autoriza o seu funcionamento.
Vale lembrar que essa licença é necessária para que você dê início as suas atividades e ela está condicionada ao cumprimento das exigências determinadas nas etapas anteriores.
Ela é importante porque garante tranquilidade à indústria que deseja operar com segurança, respaldada pelo poder público. Contudo, a relevância da autorização não se restringe apenas a isso.
Quando não há licença ambiental para indústrias, a reputação do negócio acaba ficando manchada, algo que pode provocar prejuízos irreversíveis. Com o avanço acelerado da tecnologia e o acesso simplificado às informações, todo negócio precisa ficar atento às questões que podem prejudicar a sua imagem perante a opinião pública.
Sob essa perspectiva, não tem como negar que a licença ambiental para indústrias atua como uma forma de transparência para a instituição, uma vez que o documento pode ser usado como uma ferramenta de controle do poder público e da sociedade para fiscalizar todas as atividades feitas. Então, siga as normas ambientais vigentes para não ter nenhum problema futuro.
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