O mercado imobiliário continua bastante impulsionado por conta de vários fatores. O bom retrospecto, impactou positivamente todos os setores, inclusive o mercado imobiliário. Esse por sua vez vem ganhando força ano após ano levando novos investidores apostarem nessa modalidade de negócio.
Quer investir em um empreendimentos para loteamento, mas ainda não sabe por onde começar? Pois bem, é muito comum empresários do setor terem diversas dúvidas na hora de dar início a um investimento tão complexo, como o de loteamentos imobiliários.
Para iniciar, solicite o licenciamento ambiental
Para iniciar seu empreendimento é preciso solicitar o licenciamento ambiental, que é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.
Ou seja, é um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.
As licenças ambientais são capazes de afirmar as condições para que determinada atividade ou empreendimento causam o menor impacto possível ao equilíbrio socioambiental, estabelecendo alternativas seguras e ecologicamente corretas para realização de várias atividades.
Então, vamos entender agora os primeiros passos para manter o seu empreendimento em conformidades a legislação em vigor.
As 7 etapas obrigatórias para o licenciamento ambiental
Como vimos a cima, as licenças ambientais são capazes de afirmar as condições para que determinada atividade ou empreendimento causam o menor impacto possível ao equilíbrio socioambiental, estabelecendo alternativas seguras e ecologicamente corretas para realização de várias atividades.
1ª Definição pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo;
2ª Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes;
3ª Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados;
4ª Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente;
Audiência pública, quando couber;
5ª Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas;
6ª Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
7ª Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
O procedimento poderá ser simplificado nos casos de atividades com pequeno potencial de impacto ambiental.
Conheça os 3 tipos de licenciamento ambiental
Existem três tipos de licenças. Há em alguns casos a possibilidade de retirar a Autorização Ambiental e a Licença Ambiental Simplificada. É necessário verificar essa possibilidade em cada estado, porém o objetivo é simplificar alguns casos.
A Licença Prévia (LP) emitida pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) atesta a viabilidade ambiental de empreendimentos, aprovando sua localização e concepção e estabelecendo condições a serem atendidas para a próxima fase.
Para solicitar essa licença é necessário:
Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
Processo de licenciamento ambiental federal ativo;
Requerimento da Licença prévia (LP);
Elaborar estudo ambiental em conformidade com Termo de Referência emitido pelo Ibama;
Submissão de estudo ambiental;
Anuência dos órgãos intervenientes;
Realização de audiências públicas;
Aprovação do estudo ambiental.
A Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após verificar o cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e as condições determinadas para a operação.
Para solicitar essa licença é necessário:
Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
Processo de licenciamento ambiental federal ativo;
Licença de Instalação válida;
Requerimento da Licença de Operação;
Aprovação dos relatórios de cumprimento das condições e dos programas do Plano Básico Ambiental (PBA);
Cópia da publicação do pedido de Licença de Operação.
A Licença de Instalação (LI) Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condições.
Para solicitar essa licença é necessário:
Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
Processo de licenciamento ambiental federal ativo;
Licença prévia válida;
Requerimento de Licença de instalação (LI);
Plano Básico Ambiental (PBA);
Cópia da publicação do pedido da Licença de instalação (LI).
Pronto agora você já está preparado para dar continuidade na formalização do seu empreendimento e habilitado a iniciar as sua obras.
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