A atividade de mineração engloba pesquisa, licenciamento ambiental, lavra, beneficiamento, comercialização, aproveitamento dos rejeitos e fechamento da mina (que abrange a recuperação de áreas degradadas). Estamos falando de processos complexos, que exigem infraestrutura e práticas padronizadas, a fim de que não haja danos permanentes ao ecossistema.
Por se tratar de extrema utilidade pública e com potenciais impactos econômicos e ambientais, o código de mineração brasileiro é bastante sólido, envolvendo disposições legais da União, Estados e Municípios.
Quais as principais leis que regulam a atividade mineradora?
O conjunto jurídico que regulamenta a atividade mineradora é — corretamente — rígido, garantindo que a atuação de empresas na área esteja intimamente ligada à responsabilidade ambiental e ao comprometimento com práticas sustentáveis.
Isso pressupõe o cumprimento de uma série de leis, sendo as federais mais gerais, e as estaduais e municipais mais específicas. Em relação à legislação federal, além da Carta Magna (artigos 176 e 225), as mais importantes que regulam o setor são:
– Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração): principal diploma legal da atividade mineradora (dispondo, inclusive, sobre a mineração de ouro);
– Lei nº 6.938/1981: institui a Política Nacional do Meio Ambiente, prevendo sanções em caso de não cumprimento de medidas necessárias à preservação ambiental (que vão da perda de incentivos fiscais à suspensão das atividades);
– Lei nº 7.347/1985: disciplina o ingresso de ação civil pública por danos causados ao meio ambiente, tratando também do processo de licenciamento ambiental;
– Decreto nº 97.632/1989: regulamentação de parte da Lei nº 6.938/1981, esclarecendo ambiguidades da legislação mineral;
– Lei nº 9.605/1998: a chamada “Lei dos Crimes Ambientais”, que disciplina as sanções penais e administrativas decorrentes de condutas lesivas à natureza;
– Lei nº 12.751/2012 (Código Florestal Brasileiro): conjunto completo de determinações sobre proteção da vegetação nativa, incluindo orientações sobre uso do solo, supressão de vegetais, manejo florestal sustentável, delimitação de Áreas de Preservação Permanente (APP) etc.;
– Decreto nº 9.406/2018: regulamenta o Código de Mineração;
– Decreto nº 10.657/2021: institui a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental para Produção de Minerais Estratégicos — Pró-Minerais Estratégicos.
Há ainda as minúcias das leis estaduais e municipais, bem como portarias e instruções normativas das Secretarias de Meio Ambiente Estaduais e Municipais. Com esse breve panorama, fica claro que a mineração de ouro (e de outros minérios) é uma atividade extremamente séria e comprometida com os valores da proteção ambiental, muito distante da extração ilegal.
Além disso, a execução legal das ações de mineração deve ser regida por 5 “macroetapas” supervisionadas e fiscalizadas: pesquisa, licenciamento, exploração, lavra e beneficiamento. Uma das mais intrincadas é a obtenção da licença ambiental, que abordaremos a seguir.
Quais são os tipos de licença ambiental existentes?
A legislação mineral (especificamente, o art. 8º da Resolução 237/1997 – CONAMA) prevê a expedição de três tipos de licença ambiental para liberação da atividade de mineração de ouro ou de outros recursos minerais. Apesar de variações em sua nomenclatura, a depender do estado da federação em que as atividades serão desenvolvidas, todas seguem as premissas expostas abaixo.
Licença prévia
É emitida ainda na fase inicial do projeto. Nessa etapa, são aprovadas a “ideia” do planejamento de prospecção, bem como a localização dos trabalhos de extração. O documento de licença prévia declara também a viabilidade ambiental da iniciativa, com requisitos para a emissão das licenças posteriores.
É importante destacar que um dos instrumentos de apoio para decisão de emissão da licença prévia é a audiência pública, uma reunião transparente com a comunidade envolvida, na qual abre-se amplo espaço para discussão sobre o interesse (ou não) da população local na realização da atividade mineradora.
Licença de Instalação
Permite a instalação do empreendimento de mineração de ouro ou de outros recursos na área solicitada, nos termos dos planos entregues pela empresa na fase anterior. Inclui medidas de controle ambiental e estratégias de manejo para prospecção, com foco na interação responsável com o meio ambiente.
Licença de Operação
Após apresentação de documentos, estudos de viabilidade ambiental, audiências públicas, vistorias e emissão das licenças prévia e de instalação, caso tudo se adeque às exigências do órgão ambiental competente, é emitida a Licença de Operação.
Essa última etapa do licenciamento ambiental permite, enfim, o início efetivo das atividades de mineração, mediante cumprimento rigoroso das ações de controle sustentável.
Todas essas licenças ambientais podem ser fornecidas isolada ou sucessivamente, e ainda há a possibilidade de o CONAMA aprovar licenças específicas, de acordo com a natureza do empreendimento.
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