O Plano de Controle Ambiental (PCA), envolve a apresentação de documentos que evidenciem os impactos ambientais e respectivas soluções do empreendimento.
O Plano de Controle Ambiental é um estudo que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte. Sua elaboração se dá durante a Licença de Instalação (LI).
O Plano deverá expor, de forma clara, o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.
É exigido pela Resolução CONAMA nº 009/90 para a concessão da Licença de Instalação -LI de atividade de extração mineral de todas as classes. O PCA é uma exigência adicional ao EIA/RIMA, apresentado na fase anterior à concessão da Licença Prévia.
No entanto, o Plano de Controle Ambiental tem sido exigido, também, para o licenciamento de outros tipos de atividades.
O PCA surgiu como necessidade para empresas do ramo de extração mineral, a partir da Resolução CONAMA 009/1990. Contudo, alguns outros tipos de atividades industriais que possam impactar o meio ambiente têm que apresentar essa documentação.
Isso varia conforme o órgão ambiental responsável pelo Licenciamento Ambiental solicite. Normalmente, empresas de pequeno e médio porte, que possam impactar, recebem a solicitação da elaboração do PCA.
Tantos os biólogos, Engenheiro ou especialista da área pode assinar onde deverá conter o nome, qualificação, registro profissional e assinatura de toda a equipe técnica envolvida na sua elaboração.
O Relatório de Controle Ambiental é um estudo exigido para a obtenção da Licença Prévia (LP), que é uma das fases do licenciamento em si e é solicitada na etapa de planejamento.
Por meio dessa licença que são determinadas a viabilidade ambiental e quais as condições necessárias para que o negócio seja compatível com a preservação ambiental.
Usualmente, o RCA é exigido pelo CONAMA 10 de 1990 para atividades de extração mineral de classe II, mas existem órgãos estaduais que requerem esse relatório para outros tipos de atividades, como abastecimento de água, pavimentação de rodovias, piscicultura, entre outras.
O relatório ambiental preliminar é elaborado por uma equipe multidisciplinar, para que seja realizado um relatório preciso, que considere a capacidade de suporte do meio ambiente e a os reflexos da atividade ou empreendimento sobre o mesmo.
Por meio do relatório ambiental preliminar é analisado de maneira qualitativa o meio físico, biótico e socioeconômico e os impactos que um empreendimento pode causar.
Esse relatório deve ser realizado por empresas que possuam experiência e equipe de profissionais qualificados para prestar um serviço que seja preciso e apresente dados consistentes para a tomada de decisões, além de atender de modo ideal todas as necessidades que cada cliente apresente.
O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) apresenta os resultados de um conjunto de estudos técnicos necessários para o processo de licenciamento de empreendimentos com pequeno impacto ambiental.
A elaboração de RAS é uma exigência dos órgãos ambientais para a emissão da Licença Prévia (LP)visando à instalação ou expansão de empreendimentos de pequeno porte.
O plano de controle ambiental é uma espécie de estudo preliminar que, uma vez aprovado, dá ao empreendimento a chamada Licença de Instalação.
Na grande maioria dos casos concretos, são responsáveis pela elaboração e assinatura de um PCA profissionais como engenheiros ambientais, civis, biólogos, químicos e demais colaboradores que possuem capacidade técnica e conhecimento comprovado na área ambiental.
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