O licenciamento ambiental é um instrumento essencial para garantir que as atividades produtivas sejam realizadas com responsabilidade socioambiental. Porém, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre quais setores precisam desse tipo de autorização e quais são as exigências legais envolvidas.
Neste artigo, a Geoambiental esclarece quais atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental e por que ele é fundamental para o sucesso e a legalidade do seu empreendimento.
O licenciamento ambiental é um processo administrativo obrigatório para empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de impacto ambiental. É regulamentado pela Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e pela Resolução CONAMA nº 237/97.
Durante o processo, o órgão ambiental competente (municipal, estadual ou federal) avalia os possíveis impactos da atividade e determina condições e medidas para evitar, mitigar ou compensar os danos ao meio ambiente.
Diversos setores da economia estão sujeitos ao licenciamento, especialmente aqueles com potencial de causar alterações no meio ambiente. Abaixo, listamos os principais:
Criação de animais em larga escala (avicultura, suinocultura, bovinocultura)
Cultivo de grandes áreas com uso de defensivos
Silvicultura e irrigação intensiva
Indústrias químicas, metalúrgicas, têxteis, de alimentos e bebidas, entre outras
Produção com emissão de poluentes, ruídos ou geração de resíduos perigosos
Loteamentos e condomínios
Obras de infraestrutura urbana
Terraplanagem em áreas sensíveis
Extração de areia, argila, brita, calcário e outros minerais
Atividades de lavra e beneficiamento
Usinas hidrelétricas, termelétricas e eólicas
Linhas de transmissão e subestações
Exploração, refino e transporte de petróleo e gás natural
Estações de tratamento de água e esgoto
Aterros sanitários, incineradores e centrais de triagem
Construção de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos
Galpões logísticos e centros de distribuição
Hotéis, pousadas e parques temáticos em áreas naturais
Empreendimentos em zonas costeiras ou de preservação
O licenciamento pode ser dividido em três tipos principais:
Licença Prévia (LP): Avalia a viabilidade ambiental do projeto na fase de planejamento.
Licença de Instalação (LI): Autoriza o início das obras ou da implantação do empreendimento.
Licença de Operação (LO): Permite que o empreendimento entre em funcionamento, após o cumprimento das exigências.
Além disso, existe o Licenciamento Ambiental Simplificado, voltado para atividades de menor impacto, com procedimentos mais rápidos e menos burocráticos.
Além de ser uma obrigação legal, o licenciamento ambiental garante maior segurança jurídica, evita multas, embargos e interdições e melhora a imagem da empresa junto ao mercado e à sociedade.
Empresas que negligenciam o processo de licenciamento estão sujeitas a penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), como:
Multas de até R$ 50 milhões;
Suspensão de atividades;
Ações judiciais e responsabilização dos gestores.
A Geoambiental é especialista em licenciamento ambiental e oferece suporte completo para empresas de todos os setores:
Identificação do tipo de licença necessário
Elaboração de estudos técnicos (EIA/RIMA, RAS, PCA, PRAD, entre outros)
Interlocução com os órgãos ambientais
Acompanhamento do processo até a emissão das licenças
Regularização de empreendimentos em situação irregular
Com uma equipe técnica experiente e atendimento personalizado, garantimos mais agilidade, economia e segurança para o seu negócio.
Sua empresa precisa de licenciamento ambiental? Fale com a Geoambiental e descubra como podemos ajudar você a crescer com responsabilidade e conformidade legal. 🌱
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