O registro de extração é um documento que a ANM (Agência Nacional de Mineração) autoriza, por meio de protocolo, os órgãos públicos a explorarem a área desejada que contenham a substância a ser utilizada no processo de construção da obra. Além disso, só são permitidas as substâncias minerais que tenham como finalidade as construções civis.
Frente a isto, é importante salientar que esse registro só é valido para obras de cunho público.
O tempo máximo que a ANM pode oferecer, considerando as necessidades da obra que irá ser realizada e da área que irá ser explorada, é de 05 anos, porém é permitido um único retardamento, ou seja, a mesma área só pode ser explorada duas vezes. Passado esse período, os órgãos responsáveis não irão mais disponibilizar o registro de extração.
Todavia, o tamanho da área que será concebida para exploração no registro de extração é delimitado e constituído por cerca de 5 hectares.
1. Reconhecer a área em que está contida a substância almejada: primeiro o requerente necessitará designar a área a ser explorada e a substância-mineral do seu interesse. Depois que a área foi definida, serão demarcados os vértices, definindo-os através de coordenadas geodésicas;
2. Averiguar se o terreno está livre: após os vértices terem sido definidos, sendo necessário a formação dos mesmos em uma poligonal, é recomendado acessar ao SIGMINE – Sistema de Informações Geográficas da Mineração. Nesse site são disponibilizadas informações espaciais atuais referentes aos processos minerários.
3. Examinar as restrições de serventia ambiental: é de suma importância que o minerador preste bastante atenção nos limites de uso ambiental ou em algumas áreas de bloqueio. A seguir, serão abordados quais são as áreas de bloqueio mais comuns:
3.1. Gasodutos, linhas de transmissão e hidrelétricas;
3.2. Reserva extrativista, caverna, sítio paleontológico, conselho nuclear, sítios arqueológicos, área militar, unidade de conservação integral e países circunvizinhos;
3.3. Áreas urbanas.
Como já sabemos, as substâncias minerais tem como finalidade construções civis, diante disso, temos algumas que são de uso fundamental:
• Rochas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões (estacas) ou lajes para calçamento;
• Areia, cascalho e saibro (areia grossa), utilizados na construção civil e no processo de preparação de agregados e argamassas;
• Britas (rochas de baixa granulometria) para uso instantâneo nas construções civis.
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