
A mineração é uma das atividades econômicas mais antigas e importantes da humanidade. É graças a ela que extraímos os minerais, metais, areia, cascalho, pedras e outras substâncias essenciais para a construção civil, a indústria, a tecnologia e a vida moderna. No Brasil, o setor tem papel fundamental na economia, especialmente em regiões rurais e de fronteira agrícola.
No entanto, como toda intervenção de grande porte no meio físico, a mineração causa alterações significativas no ambiente. Quando realizada de forma irregular, sem planejamento ou sem respeito às normas técnicas e legais, os danos podem ser irreversíveis. Neste artigo, a equipe técnica da Geoambiental apresenta os principais impactos ambientais da mineração, o que diz a legislação e como é possível desenvolver essa atividade com segurança e sustentabilidade.
De acordo com o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967), mineração é o conjunto de operações destinadas à extração de substâncias minerais existentes no solo, no subsolo ou nas águas. É importante lembrar que, conforme a Constituição Federal de 1988, os recursos minerais são bens da União, ou seja, pertencem ao Estado, independentemente de quem seja o dono da terra onde a jazida se encontra.
Isso significa que mesmo proprietários rurais que desejam extrair materiais como areia, cascalho ou argila dentro da sua propriedade precisam de autorização específica dos órgãos competentes, tanto na esfera mineral quanto na ambiental.
Os impactos variam conforme o tipo de substância extraída, o método de lavra, o porte do empreendimento e as características do local. Eles podem ser temporários ou permanentes, e afetar o solo, a água, o ar, a vegetação, a fauna e a qualidade de vida das comunidades do entorno. Abaixo, os principais riscos:
A retirada da camada superficial da terra e a abertura de cavas e escavações alteram completamente a paisagem. Os problemas mais comuns são:
Erosão e instabilidade: Sem a cobertura vegetal, o solo fica exposto à ação da chuva e do vento, causando deslizamentos, ravinas e voçorocas.
Compactação e perda de fertilidade: O tráfego de máquinas e a movimentação de terra danificam a estrutura do solo, tornando-o inadequado para o cultivo ou para a recuperação natural.
Modificação da topografia: A alteração do relevo pode mudar o escoamento das águas e causar danos ao entorno.
Este é um dos pontos mais críticos e delicados. A mineração interfere diretamente no ciclo da água:
Assoreamento de rios e córregos: A quantidade de sedimentos liberados na água turva os cursos d’água, danifica habitats, entupir reservatórios e prejudica a captação para abastecimento.
Contaminação: Em alguns tipos de mineração, o uso de produtos químicos ou a liberação de substâncias naturais como ferro, manganês ou metais pesados pode contaminar águas superficiais e subterrâneas, tornando-as impróprias para consumo ou irrigação.
Alteração de nascentes e aquíferos: Escavações profundas podem interceptar o lençol freático, secar nascentes ou modificar o caminho das águas subterrâneas.
É proibida qualquer atividade de mineração dentro das Áreas de Preservação Permanente (APPs), como margens de rios, lagos, nascentes, encostas íngremes e topos de morros, salvo exceções regulamentadas e com autorização específica.
Supressão de vegetação: Para iniciar a extração, é necessário remover a cobertura vegetal, o que causa a perda de habitats naturais.
Fragmentação de ecossistemas: A atividade pode criar barreiras para o deslocamento de animais e separar áreas de floresta contínua.
Poluição sonora e atmosférica: O ruído das máquinas, as explosões (quando houver) e a poeira gerada afastam a fauna e podem causar danos à saúde humana e das plantas.
Além dos danos ambientais, a mineração mal planejada pode gerar conflitos fundiários, danos a patrimônios históricos e culturais, além de riscos à segurança da população que vive próxima às áreas de lavra ou de disposição de rejeitos.
Para evitar ou minimizar esses impactos, o Brasil possui uma das legislações ambientais mais completas do mundo. A mineração só pode funcionar se cumprir rigorosamente regras definidas em leis federais, estaduais e normas técnicas. Os principais instrumentos legais são:
Código de Mineração: Regulamenta a pesquisa, a lavra e a comercialização dos recursos minerais.
Lei nº 6.938/1981: Política Nacional do Meio Ambiente, que institui o licenciamento ambiental como obrigatório.
Lei nº 12.651/2012: Código Florestal, que define as áreas protegidas e regras de uso da terra.
Lei nº 13.575/2017: Lei da Segurança de Barragens, que estabelece regras rígidas para construção, monitoramento e desativação de estruturas que armazenam rejeitos.
Regularização Mineral: Junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), por meio de requerimento de lavra, registro de extração ou concessão.
Licenciamento Ambiental: Processo realizado no órgão ambiental estadual, dividido em três fases:
Licença Prévia (LP): Aprova a localização e a concepção do projeto, analisando os impactos previstos.
Licença de Instalação (LI): Autoriza o início das obras e instalação do empreendimento.
Licença de Operação (LO): Autoriza efetivamente o início da extração, após comprovação de que as medidas de controle estão implantadas.
Estudos Ambientais: Dependendo do porte e do impacto, é necessário elaborar EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental), RCA/PCA (Relatório e Plano de Controle Ambiental), além de planos de recuperação e monitoramento.
PRAD – Plano de Recuperação de Área Degradada: Documento obrigatório que define como a área será recuperada e devolvida ao uso adequado após o fim da atividade. A recuperação é uma obrigação legal e intransferível do minerador.
Sim. O conceito de mineração sustentável não significa eliminar os impactos, mas sim conhecê-los, controlá-los, minimizá-los e compensá-los. A atividade mineradora moderna, quando bem gerida, funciona dentro de padrões rigorosos de proteção ambiental.
As boas práticas incluem:
Uso de tecnologias que reduzem a geração de rejeitos e o consumo de água.
Controle rigoroso de erosão, com sistemas de drenagem e contenção de sedimentos.
Manutenção e proteção das Áreas de Preservação Permanente e da Reserva Legal.
Monitoramento constante da qualidade da água, do ar e da estabilidade do terreno.
Execução da recuperação ambiental já durante a operação, e não apenas no final da atividade.
Além disso, a regularização ambiental traz benefícios diretos para o empreendedor: valoriza o empreendimento, garante acesso a crédito, evita multas, embargos e processos criminais, e melhora a relação com a comunidade e o mercado.
A equipe da Geoambiental é especialista em todos os processos relacionados à mineração e meio ambiente. Sabemos que a burocracia e a complexidade técnica podem ser desafios grandes, mas estamos preparados para conduzir tudo com segurança, agilidade e conformidade legal.
Nossos serviços para o setor de mineração incluem:
Assessoria para regularização mineral na ANM.
Elaboração de todos os estudos e projetos ambientais necessários para o licenciamento.
Projetos de controle ambiental, drenagem e tratamento de efluentes.
Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
Monitoramento ambiental e acompanhamento de condicionantes de licenças.
Regularização de barragens de rejeitos e estruturas de armazenamento.
Mineração é atividade essencial, mas só é válida se for feita com responsabilidade. Extraia com segurança, regularidade e respeito ao meio ambiente.
Conte com a Geoambiental para transformar o seu projeto em realidade, dentro da lei e com o mínimo impacto possível.
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